ANEXO I
Lista de serviços anexa à Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
|
1 |
Serviços
de informática e congêneres. |
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1.01 |
Análise
e desenvolvimento de sistemas. |
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1.02 |
Programação. |
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1.03 |
Processamento
de dados e congêneres. |
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1.04 |
Elaboração
de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
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1.05 |
Licenciamento
ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
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1.06 |
Assessoria
e consultoria em informática. |
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1.07 |
Suporte
técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e bancos de dados. |
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1.08 |
Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
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2 |
Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
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2.01 |
Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
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3 |
Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
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3.01 |
(VETADO) |
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3.02 |
Cessão
de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
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3.03 |
Exploração
de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands,
quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza. |
|
3.04 |
Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos
de qualquer natureza. |
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3.05 |
Cessão
de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
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4 |
Serviços
de saúde, assistência médica e congêneres. |
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4.01 |
Medicina
e biomedicina. |
|
4.02 |
Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
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4.03 |
Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
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4.04 |
Instrumentação
cirúrgica. |
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4.05 |
Acupuntura. |
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4.06 |
Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares. |
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4.07 |
Serviços
farmacêuticos. |
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4.08 |
Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
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4.09 |
Terapias
de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
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4.10 |
Nutrição. |
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4.11 |
Obstetrícia. |
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4.12 |
Odontologia. |
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4.13 |
Ortóptica. |
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4.14 |
Próteses
sob encomenda. |
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4.15 |
Psicanálise. |
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4.16 |
Psicologia. |
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4.17 |
Casas
de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
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4.18 |
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e
congêneres. |
|
4.19 |
Bancos
de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
|
4.20 |
Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. |
|
4.21 |
Unidade
de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
|
4.22 |
Planos
de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
|
4.23 |
Outros
planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário. |
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5 |
Serviços
de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
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5.01 |
Medicina
veterinária e zootecnia. |
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5.02 |
Hospitais,
clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
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5.03 |
Laboratórios
de análise na área veterinária. |
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5.04 |
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e
congêneres. |
|
5.05 |
Bancos
de sangue e de órgãos e congêneres. |
|
5.06 |
Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. |
|
5.07 |
Unidade
de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres. |
|
5.08 |
Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
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5.09 |
Planos
de atendimento e assistência médico-veterinária. |
|
6 |
Serviços
de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
|
6.01 |
Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
|
6.02 |
Esteticistas,
tratamento de pele, depilação e congêneres. |
|
6.03 |
Banhos,
duchas, sauna, massagens e congêneres. |
|
6.04 |
Ginástica,
dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
|
6.05 |
Centros
de emagrecimento, spa e congêneres. |
|
7 |
Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres. |
|
7.01 |
Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres. |
|
7.02 |
Execução,
por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
|
7.03 |
Elaboração
de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e
outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia. |
|
7.04 |
Demolição. |
|
7.05 |
Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
|
7.06 |
Colocação
e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço. |
|
7.07 |
Recuperação,
raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
|
7.08 |
Calafetação. |
|
7.09 |
Varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
|
7.10 |
Limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres. |
|
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
|
7.12 |
Controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos
e biológicos. |
|
7.13 |
Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
|
7.14 |
(VETADO) |
|
7.15 |
(VETADO) |
|
7.16 |
Florestamento, reflorestamento,
semeadura, adubação e congêneres. |
|
7.17 |
Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres. |
|
7.18 |
Limpeza
e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres. |
|
7.19 |
Acompanhamento
e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
|
7.20 |
Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
|
7.21 |
Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais. |
|
7.22 |
Nucleação
e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
|
8 |
Serviços
de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 |
Ensino
regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
|
8.02 |
Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza. |
|
9 |
Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres. |
|
9.01 |
Hospedagem
de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suite service,
hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
|
9.02 |
Agenciamento,
organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
|
9.03 |
Guias
de turismo. |
|
10 |
Serviços
de intermediação e congêneres. |
|
10.01 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de
planos de saúde e de planos de previdência privada. |
|
10.02 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer. |
|
10.03 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária. |
|
10.04 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing),
de franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
|
10.05 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em
outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
|
10.06 |
Agenciamento
marítimo. |
|
10.07 |
Agenciamento
de notícias. |
|
10.08 |
Agenciamento
de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios. |
|
10.09 |
Representação
de qualquer natureza, inclusive comercial. |
|
10.10 |
Distribuição
de bens de terceiros. |
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11 |
Serviços
de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
|
11.01 |
Guarda
e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações. |
|
11.02 |
Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
|
11.03 |
Escolta,
inclusive de veículos e cargas. |
|
11.04 |
Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
|
12 |
Serviços
de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
|
12.01 |
Espetáculos
teatrais. |
|
12.02 |
Exibições
cinematográficas. |
|
12.03 |
Espetáculos
circenses. |
|
12.04 |
Programas
de auditório. |
|
12.05 |
Parques
de diversões, centros de lazer e congêneres. |
|
12.06 |
Boates,
taxi-dancing e congêneres. |
|
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres. |
|
12.08 |
Feiras,
exposições, congressos e congêneres. |
|
12.09 |
Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou não. |
|
12.10 |
Corridas
e competições de animais. |
|
12.11 |
Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador. |
|
12.12 |
Execução
de música. |
|
12.13 |
Produção,
mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows,
ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
|
12.14 |
Fornecimento
de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo. |
|
12.15 |
Desfiles
de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
|
12.16 |
Exibição
de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres. |
|
12.17 |
Recreação
e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
|
13 |
Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. |
|
13.01 |
(VETADO) |
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13.02 |
Fonografia
ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
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13.03 |
Fotografia
e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem
e congêneres. |
|
13.04 |
Reprografia,
microfilmagem e digitalização. |
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13.05 |
Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
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14 |
Serviços
relativos a bens de terceiros. |
|
14.01 |
Lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
|
14.02 |
Assistência
técnica. |
|
14.03 |
Recondicionamento
de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
|
14.04 |
Recauchutagem
ou regeneração de pneus. |
|
14.05 |
Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
|
14.06 |
Instalação
e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido. |
|
14.07 |
Colocação
de molduras e congêneres. |
|
14.08 |
Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
|
14.09 |
Alfaiataria
e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento. |
|
14.10 |
Tinturaria
e lavanderia. |
|
14.11 |
Tapeçaria
e reforma de estofamentos em geral. |
|
14.12 |
Funilaria
e lanternagem. |
|
14.13 |
Carpintaria
e serralheria. |
|
15 |
Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito. |
|
15.01 |
Administração
de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
|
15.02 |
Abertura
de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a
manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
|
15.03 |
Locação
e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais
de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
|
15.04 |
Fornecimento
ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado
de capacidade financeira e congêneres. |
|
15.05 |
Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
|
15.06 |
Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
|
15.07 |
Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais
de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas
a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
|
15.08 |
Emissão,
reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação
de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de
aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a
abertura de crédito, para quaisquer fins. |
|
15.09 |
Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
|
15.10 |
Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral. |
|
15.11 |
Devolução
de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
|
15.12 |
Custódia
em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. |
|
15.13 |
Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
|
15.14 |
Fornecimento,
emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres. |
|
15.15 |
Compensação
de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
|
15.16 |
Emissão,
reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer
meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
|
15.17 |
Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
|
15.18 |
Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário. |
|
16 |
Serviços
de transporte de natureza municipal. |
|
16.01 |
Serviços
de transporte de natureza municipal. |
|
17 |
Serviços
de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01 |
Assessoria
ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
|
17.02 |
Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. |
|
17.03 |
Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. |
|
17.04 |
Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
|
17.05 |
Fornecimento
de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
|
17.06 |
Propaganda
e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. |
|
17.07 |
(VETADO) |
|
17.08 |
Franquia
(franchising). |
|
17.09 |
Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
|
17.10 |
Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
|
17.11 |
Organização
de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS). |
|
17.12 |
Administração
em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
|
17.13 |
Leilão
e congêneres. |
|
17.14 |
Advocacia. |
|
17.15 |
Arbitragem
de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
|
17.16 |
Auditoria. |
|
17.17 |
Análise
de Organização e Métodos. |
|
17.18 |
Atuária
e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
|
17.19 |
Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
|
17.20 |
Consultoria
e assessoria econômica ou financeira. |
|
17.21 |
Estatística. |
|
17.22 |
Cobrança
em geral. |
|
17.23 |
Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento
de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring). |
|
17.24 |
Apresentação
de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
|
18 |
Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
18.01 |
Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
19 |
Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01 |
Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
20 |
Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
|
20.01 |
Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
|
20.02 |
Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres. |
|
20.03 |
Serviços
de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
|
21 |
Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais. |
|
21.01 |
Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais. |
|
22 |
Serviços
de exploração de rodovia. |
|
22.01 |
Serviços
de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em
normas oficiais. |
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23 |
Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres. |
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23.01 |
Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres. |
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24 |
Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
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24.01 |
Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
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25 |
Serviços
funerários. |
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25.01 |
Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres. |
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25.02 |
Cremação
de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
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25.03 |
Planos
ou convênio funerários. |
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25.04 |
Manutenção
e conservação de jazigos e cemitérios. |
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26 |
Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
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26.01 |
Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
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27 |
Serviços
de assistência social. |
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27.01 |
Serviços
de assistência social. |
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28 |
Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
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28.01 |
Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
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29 |
Serviços
de biblioteconomia. |
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29.01 |
Serviços
de biblioteconomia. |
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30 |
Serviços
de biologia, biotecnologia e química. |
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30.01 |
Serviços
de biologia, biotecnologia e química. |
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31 |
Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres. |
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31.01 |
Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres. |
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32 |
Serviços
de desenhos técnicos. |
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32.01 |
Serviços
de desenhos técnicos. |
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33 |
Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
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33.01 |
Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
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34 |
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres. |
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34.01 |
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres. |
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35 |
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
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35.01 |
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
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36 |
Serviços
de meteorologia. |
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36.01 |
Serviços
de meteorologia. |
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37 |
Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins. |
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37.01 |
Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins. |
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38 |
Serviços
de museologia. |
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38.01 |
Serviços
de museologia. |
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39 |
Serviços
de ourivesaria e lapidação. |
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39.01 |
Serviços
de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço). |
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40 |
Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda. |
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40.01 |
Obras
de arte sob encomenda. |