Data: 30 de setembro de 2008
Ref.: Guarda de Documentos
Circular nº: 023/08
Apresentamos a seguir alguns prazos legais aplicáveis às principais documentações das áreas previdenciária, trabalhista e tributária que, via de regra, devem ser normalmente obedecidos e, também, ressaltar que torna-se recomendável a pronta salvaguarda de determinados Livros, Registros e demais documentos da Sociedade, dentro dos períodos-bases prescricionais então estabelecidos.
Convém ressaltar, no entanto, que as documentações listadas não contemplam a sua totalidade, mas, sim, as de natureza mais comuns. Portanto, como a relação se apresenta de forma restritiva e em muitas outras documentações vem sendo requeridos diversos prazos, sugerimos que, no caso de quaisquer dúvidas, entrem em contato com o nosso escritório.
ÁREA PREVIDENCIÁRIA |
Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS |
10 anos |
Documentos referentes a levantamento de débito pela fiscalização da previdência social de notificação fiscal de lançamento de débito (N F L D) |
10 anos |
Comprovante de pagamento ou declaração do segurado |
10 anos |
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária |
10 anos |
Folha de pagamento |
10 anos |
Guia de previdência social (GPS) |
10 anos |
Lançamentos contábeis, fatos geradores de contribuições previdenciárias |
10 anos |
ÁREA TRABALHISTA |
Cadastro geral de empregados e desempregados – CAGED |
3 anos |
Contrato de trabalho |
Indeterminado |
Controle de ponto |
5 anos |
Folha de pagamento |
10 anos |
Fundo de Garantia por tempo de serviço – Depósitos e documentos |
30 anos |
Guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informações à previdência social – (GFIP) |
30 anos |
Registro de empregados |
Indeterminado |
Recibos de pagamentos de salários |
5 anos |
Relação anual de informações sociais – RAIS |
5 anos |
Seguro desemprego – Comunicação dispensa – CD e requerimento do seguro desemprego – SD |
5 anos |
Termo de rescisão de contrato de trabalho |
5 anos |
ÁREA TRIBUTÁRIA |
Comprovante de rendimentos pagos ou creditados e retenção na fonte |
5 anos |
Comprovante da escrituração de notas fiscais e recibos |
10 anos |
Declaração de ajuste anual IRPF e comprovantes de deduções |
5 anos |
Declaração comprobatória de percepção de rendimentos – DECORE |
5 anos |
Declaração de débitos e créditos tributários federais – DCTF |
5 anos |
Declaração de imposto de renda |
5 anos |
Declaração de informações econômico das pessoas jurídicas – DIPJ |
5 anos |
Demonstrativo de apuração de contribuições sociais – DACON |
5 anos |
Atenciosamente,