Data:              06 de março de 2008
Ref.:              DECLARAÇÃO DE RENDAS DE PESSOAS FÍSICAS
Circular nº:    005/08

Informamos que, novamente, e a exemplo de anos anteriores, estaremos preparando a declaração de rendimentos para pessoas físicas, relativamente ao ano-calendário de 2007, requeridas até a data limite 30 de abril de 2008.  Caso seja do interesse de V.Sas., queiram entrar em contato com o nosso escritório, para que possamos estabelecer a estimativa dos nossos honorários correspondentes.

Basicamente reproduzimos um quadro sinóptico a respeito das regras para declarar, conforme a seguir:

 

AS REGRAS PARA DECLARAR

 

 

ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

Þ Quem,  em  2007,  recebeu mais de R$ 15.764,28;

Þ Quem recebeu rendimentos isentos (como FGTS), superiores a R$ 40.000;

Þ Quem, em 2007, teve patrimônio superior a R$ 80.000;

Þ Comprou ou vendeu bem em que foi registrado lucro sujeito ao IR, inclusive no caso de isentos pela aquisição de imóveis residenciais;

Þ Realizou operações na Bolsa de Valores;

Þ Participa (ou) como titular, sócio ou cooperado de empresa ativa ou inativa;

Þ Obteve receita de atividade rural superior a R$ 78.821,40;  e

Þ Passou à condição de residente no Brasil.

 

PRAZO

Þ O programa para declaração será distribuído a partir de 03 de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br);  e

Þ A declaração deve ser entregue entre 03 de março  e  30  de  abril de 2008.

FORMAS DE DECLARAÇÃO

 

Þ Internet, com os programas da Receita Federal ou no próprio site (apenas para declarações simplificadas);  Disquete, que deve ser entregue no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

Þ Formulário, agências dos Correios mediante pagamento de R$ 3,50;

 

DEDUÇÕES

Þ O limite individual de dedução é de R$ 2.480,66.

Þ O abatimento por dependente é de R$ 1.584,60.

 

PODEM SER ABATIDOS

Þ Pagamentos ao INSS e previdência privada (limitada a 12% dos rendimentos)

Þ Gastos com educação infantil (inclusive creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, profissional e superior (incluindo mestrado, doutorado e especialização)

Þ Despesas de saúde com médicos, dentistas, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos e aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.  Nesse item, não há limite para abatimento.

Þ Pagamento ao INSS para empregado doméstico registrado com o limite de R$ 593,60.

 

PARA QUEM TEM IR A PAGAR

Þ É possível dividir em até 8 (oito) vezes com juro e pagar as parcelas em débito automático.

Þ Quem atrasar o pagamento recebe multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

    Av. Pres. Vargas, nº 463 - 6 andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep.:20071-003 Tel.: (21) 2508-5622 Fax.: (21) 2507-1115 Email: ampla@amplaauditores.com.br

    Av. das Américas, nº 500 Bl. 09 - Loja 130 - Barra da Tijuca - RJ - Cep.: 22640-100 Tel.: (21) 2495-1779 Fax.: (21) 2491-3518 Email: amplabar@amplaauditores.com.br
Home
Auditoria
 
 
Pessoal
     

LINKS ÚTEIS