Data: 06 de março de 2008
Ref.: DECLARAÇÃO DE RENDAS DE PESSOAS FÍSICAS
Circular nº: 005/08
Informamos que, novamente, e a exemplo de anos anteriores, estaremos preparando a declaração de rendimentos para pessoas físicas, relativamente ao ano-calendário de 2007, requeridas até a data limite 30 de abril de 2008. Caso seja do interesse de V.Sas., queiram entrar em contato com o nosso escritório, para que possamos estabelecer a estimativa dos nossos honorários correspondentes.
Basicamente reproduzimos um quadro sinóptico a respeito das regras para declarar, conforme a seguir:
AS REGRAS PARA DECLARAR
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ESTÁ OBRIGADO A DECLARARÞ Quem, em 2007, recebeu mais de R$ 15.764,28; Þ Quem recebeu rendimentos isentos (como FGTS), superiores a R$ 40.000; Þ Quem, em 2007, teve patrimônio superior a R$ 80.000; Þ Comprou ou vendeu bem em que foi registrado lucro sujeito ao IR, inclusive no caso de isentos pela aquisição de imóveis residenciais; Þ Realizou operações na Bolsa de Valores; Þ Participa (ou) como titular, sócio ou cooperado de empresa ativa ou inativa; Þ Obteve receita de atividade rural superior a R$ 78.821,40; e Þ Passou à condição de residente no Brasil.
PRAZOÞ O programa para declaração será distribuído a partir de 03 de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br); e Þ A declaração deve ser entregue entre 03 de março e 30 de abril de 2008. FORMAS DE DECLARAÇÃO
Þ Internet, com os programas da Receita Federal ou no próprio site (apenas para declarações simplificadas); Disquete, que deve ser entregue no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; Þ Formulário, agências dos Correios mediante pagamento de R$ 3,50; |
DEDUÇÕESÞ O limite individual de dedução é de R$ 2.480,66. Þ O abatimento por dependente é de R$ 1.584,60.
PODEM SER ABATIDOSÞ Pagamentos ao INSS e previdência privada (limitada a 12% dos rendimentos) Þ Gastos com educação infantil (inclusive creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, profissional e superior (incluindo mestrado, doutorado e especialização) Þ Despesas de saúde com médicos, dentistas, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos e aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Nesse item, não há limite para abatimento. Þ Pagamento ao INSS para empregado doméstico registrado com o limite de R$ 593,60.
PARA QUEM TEM IR A PAGARÞ É possível dividir em até 8 (oito) vezes com juro e pagar as parcelas em débito automático. Þ Quem atrasar o pagamento recebe multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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Atenciosamente,
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