Data: 08 de fevereiro de 2008
Ref.: COMENTÁRIOS SOBRE NORMA CIPA
Circular nº: 006/08
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Devem constituir CIPA os empregadores, ou seus equiparados, que possuam empregados conforme as determinações do Artigo 3º - da CLT - em número acima de 20 (vinte) empregados) e conforme estabelecido no Quadros I e III, de acordo com o dimensionamento para sua categoria específica.
Quanto às empresas que possuam até 20 (vinte) empregados, devem designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR, que deverá receber treinamento específico.
O treinamento, tanto para as empresas que se enquadram no Quadro I, quanto para as que possuem até 20 (vinte) empregados, bem como a inscrição na CIPA, poderá ser realizado através do INSTITUTO BRASIL. Maiores informações através dos telefones nºs: 2233-1248 e 2233-1395, ou na Rua Visconde de Inhaúma, nº 134, gr. 429, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Cabe ressaltar que o empregador que não se enquadrar às referidas normas estará sujeito a aplicação de sanções e multas.
Atenciosamente,
![]() |
|
||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||