Data:                08 de fevereiro de 2008
Ref.:                Secretaria de Inspeção do Trabalho - PAT / Recadastramento
Circular nº:      009/08

Comunicamos aos nossos clientes que a Portaria nº 34, de 07 de dezembro de 2007, dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, dessa forma, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 1°, inciso XIII, combinado com o art. 19°, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:

Artigo 1º - .....................................................................

Parágrafo 1º - ................................................

Parágrafo 2º - ................................................

Artigo 2º - As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se no período de 1º de abril a 31 de julho de 2008.

Parágrafo 1° - O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).

Parágrafo 2° - As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

Artigo 4º - A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela. Secretária de Inspeção no Trabalho. Júnia Maria de Almeida Barreto. Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho).


Atenciosamente,

 

 

 

 

 

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