Data: 19 de maio de 2008
Ref.: Bens e Direitos no Exterior – Informações para o Banco Central do Brasil
Circular nº: 012/08
À semelhança dos anos anteriores, alertamos a V.Sas. que, encerra-se no dia 31 de julho de 2008, o prazo para que as empresas e pessoas físicas, residentes e/ou com sede no Brasil, têm para informar ao Banco Central do Brasil sobre os bens e direitos no exterior iguais ou superiores a U$ 100,000.00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de 2007.
A declaração reveste-se como sendo de natureza obrigatória, conforme estabelece a Circular 3.384 do Banco Central, de 07 de maio de 2008 e, durante o prazo de entrega - entre 09 de junho de 2008 a 31 de julho de 2008 - será possível enviar a referida declaração através da página do Banco Central do Brasil a ser disponibilizada na internet, endereço www.bcb.gov.br.
A declaração traz algumas novidades em relação aos levantamentos dos anos anteriores, pois as informações sobre financiamento, leasing e arrendamento financeiro foram agregados numa mesma rubrica visando simplificar as informações e, também, vários campos foram suprimidos. Por outro lado, será necessário informar o valor cotado em bolsa ou o valor e data de aquisição de alguns ativos relacionados a investimentos. Maiores detalhes no manual do declarante, constante da Carta Circular nº 3319, de 07 de maio de 2008.
Atenciosamente,
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