Data:                  27 de maio de 2008
Ref.:                   MENOR APRENDIZ: PRÓXIMO ALVO DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Circular nº:        013/08

Transcrevemos, a seguir, os principais pontos a respeito da Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem, bem como a forma das empresas se adequarem à legislação e dar a chance de alguém aprender na empresa, conforme assunto retro referenciado:
(a)   Legislação: Lei nº. 10.097/2000. Decreto nº. 5.598/2005, CLT, Constituição Federal;
(b)   Quem pode ser aprendiz:  Jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio;
(c)   Remuneração: O salário mínimo hora tem como base o salário mínimo fixado em lei;
(d)   Jornada de Trabalho:
(d.1)    Até 6 horas diárias para aprendizes que estejam cursando o ensino fundamental, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas;  e
(d.2)    Até 8 horas diárias para aprendizes que já completaram o ensino fundamental.
(e)   Cota de Aprendizes: A lei determina que as empresas destinem de 5% a 15% de seus quadros para a contratação de aprendizes;
(f)    Direitos Trabalhistas: O aprendiz contratado terá direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados.  Suas férias deverão coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento;
(g)   Contrato: Com prazo determinado e duração de no máximo dois anos;
(h)   Encargos: As empresas estarão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores da remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS.  O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
(i)    Vínculo: Pela Consolidação das Leis de Trabalho, com registro e anotação na Carteira de Trabalho.
(j)    Incentivos Fiscais e Tributários:
(j.1)     Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal);
(j.2)     Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do Programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária;
(j.3)     Dispensa no Aviso Prévio remunerado;
(j.4)     Isenção de multa rescisória.
(k)   Restrições ao menor:
(f.1)    O trabalho ao menor de 16 é proibido, exceto como aprendiz, a partir dos 14 anos;
(f.2)    Não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua formação e em horários e locais que não permitam a                                       freqüência na escola;
(f.3)    Proibido em locais e serviços considerados insalubres e perigosos.

Dessa forma, tendo em vista a necessidade das empresas estarem adequadas à referida lei, apresentamos abaixo o Programa Aprendiz Legal.

O Programa Aprendiz Legal tem por objetivo contribuir para a inserção de jovens com idade entre 14 e 24 anos no mundo do trabalho. Baseado na Lei 10.097/2000,  que é regulamentada pelo Decreto Nº 5598 de 1º de Dezembro de 2005, o Programa está sendo implementado por instituições sem fins lucrativos, em paralelo com atividades desenvolvidas nas empresas. Com o objetivo de construir e fortalecer a rede social do Aprendiz Legal foi desenvolvido um ambiente virtual (www.aprendizlegal.org.br), um espaço de comunicação entre todos os agentes envolvidos no programa.

As empresas interessadas em formar seus jovens aprendizes utilizando a metodologia do Aprendiz Legal devem entrar em contato com as instituições implementadoras do programa. No Rio de Janeiro, a instituição responsável é o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, telefone:  (21) 2505.1204.  O portal do CIEE (www.ciee.org.br) dispõe de cadastro on-line para as empresas interessadas.

Cabe ressaltar ainda, que com exceção das micro e pequenas empresas, além das entidades sem fins lucrativos com objetivo de educação profissional, todo estabelecimento está obrigado a contratar aprendizes, de acordo com o Artigo 429 da CLT.  Caso a empresa já tenha sido questionada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) deverá procurar a assessoria de um advogado para evitar conseqüências mais graves, tais como autuações e multas.

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

 

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