Data:                  11 de junho de 2008
Ref.:                   RECUPERAÇÃO DAS PERDAS NOS PLANOS ECONÔMICOS
Circular nº:        016/08

Comunicamos aos nossos clientes que, em razão da possibilidade do direito de argüir correções monetárias de diversos Planos Inflacionários, tomamos conhecimento da existência de que têm sido elaborados processos visando o ressarcimento de perdas conforme a seguir explanado:

“1- É muito provável que você tenha direito às correções monetárias advindas dos expurgos inflacionários impostos pelos Planos "Verão", "Collor I" e "Collor II", o que, se não for pleiteado em juízo, perecerá em favor do banco que administrava a conta-poupança.
2- Para sua melhor elucidação sobre o tema, teceremos breves comentários acerca dos referidos planos. Vejamos:
3- Na primeira quinzena de fevereiro de 1989, quando ocorreu a implementação do Plano Verão (Plano Econômico do Governo Federal), todas as instituições financeiras do país creditaram na Conta de Poupança de seus clientes atualização monetária com base no índice (LFT) de 22,35%, quando deveriam ter creditado a correção segundo o percentual do índice IPC, de 42,72%.
4- Essa prática acarretou o enriquecimento ilícito das instituições financeiras, que se apropriaram de valores que não lhes pertenciam. Em razão disso, sofreram prejuízo econômico os correntistas, na medida em que deixaram de receber correção monetária de 20,36% sobre os investimentos mantidos nos bancos.
5- Para se ter idéia do prejuízo, tal percentual é superior ao rendimento médio pago tri-anualmente, hoje em dia, para a caderneta de poupança (3a x 12m x 0,5% = 18%).
6- A composição desses prejuízos vem sendo reclamada atualmente na Justiça, com êxito. Os correntistas têm conquistado no Judiciário o direito ao recebimento da diferença, atualizado monetariamente e acrescido de juros.
7- Todos aqueles que tinham conta poupança, ou seus herdeiros, ou seus sucessores, com aniversário na primeira quinzena de fevereiro de 1989 (aniversário da poupança até 15/02/1989), têm direito à composição da perda, corrigida e acrescida de juros legais.
8- Investimentos com data de aniversário de remuneração diversa da acima destacada, NÃO possuem direito à compensação.
9- Além do Plano Verão, os poupadores de caderneta de poupança foram prejudicados no Plano Collor I e Collor II.
10- Possuem direito de pleitear composição os titulares (ou seus herdeiros, ou sucessores) de caderneta de poupança, observando as seguintes condições:
(a) Plano Collor I: Poupança em março, abril, maio e junho de 1990;
(b) Plano Collor II: Poupança em fevereiro/março de 1991.
11- A propositura da ação exige a apresentação de extratos dos meses de janeiro e fevereiro de 1989; de março, abril, maio e junho de 1990, e de fevereiro e março de 1991, os quais podem ser obtidos diretamente na agência responsável pelas contas ou por solicitação em qualquer outra agência do banco mantenedor da conta, mediante a informação dos dados do titular (nome e CPF).
Quanto aos documentos necessários à propositura da ação, sugerimos que entrem em contato com o escritório HALBOUTI & KERR ADVOGADOS ASSOCIADO (e-mail: hkp@halboutiekerr.com.br, telefone: (21) 2262-6636), que é cliente do nosso escritório há longa data.


Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

 

    Av. Pres. Vargas, nº 463 - 6 andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep.:20071-003 Tel.: (21) 2508-5622 Fax.: (21) 2507-1115 Email: ampla@amplaauditores.com.br

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