Data: 18 de novembro de 2008
Ref.: MP ALTERA PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Circular nº: 027/08
Comunicamos aos nossos clientes que foi publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2008, a Medida Provisória 447/2008, que estende o prazo de recolhimento de tributos e contribuições, com fatos geradores ocorridos a partir de 01 de novembro de 2008, conforme a seguir especificados:
TRIBUTO |
PRAZO PARA RECOLHIMENTO |
Contribuições Previdenciárias |
Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. |
PIS e COFINS |
Deverão ser recolhidos até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Cabe ressaltar que o PIS e COFINS apurados por bancos comerciais, corretoras de seguros, entre outros, deverão ser recolhidos até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
Deverá ser recolhido até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. |
IPI |
Deverá ser recolhido até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. |
Convém esclarecer que, se não houver expediente bancário na data de vencimento dos tributos, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Atenciosamente,