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DIVERSOS
 

 

Data:             18 de novembro de 2008
Ref.:             MP ALTERA PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Circular nº:   027/08

 

Comunicamos aos nossos clientes que foi publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2008, a Medida Provisória 447/2008, que estende o prazo de recolhimento de tributos e contribuições, com fatos geradores ocorridos a partir de 01 de novembro de 2008, conforme a seguir especificados:

 

TRIBUTO

 

PRAZO PARA RECOLHIMENTO

 

Contribuições Previdenciárias

 

Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência.

 

PIS e COFINS

 

Deverão ser recolhidos até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.  Cabe ressaltar que o PIS e COFINS apurados por bancos comerciais, corretoras de seguros, entre outros, deverão ser recolhidos até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

 

Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Deverá ser recolhido até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

 

IPI

 

Deverá ser recolhido até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

 

Convém esclarecer que, se não houver expediente bancário na data de vencimento dos tributos, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Atenciosamente,