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Circular 044/20 - 03/06/2020 - Medida Provisória nº 975 - Acesso ao Crédito

  • Foto do escritor: Ampla Auditores
    Ampla Auditores
  • 3 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória (MP) nº 975, publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial da União, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. A medida é destinada à empresas de pequeno e de médio porte e terá garantia do FGI/BNDES.


O programa é destinado a empresas que tenham sede no país e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).


Além disso, dispensa as formalidades constantes do estatuto do FGI (como a Certidão Negativa de Tributos Federais), sendo considerados válidos os documentos e as comunicações produzidos, transmitidos ou armazenados eletronicamente, que servirão como instrumento de prova das informações prestadas na solicitação das garantias. O programa será operacionalizado pelas instituições financeiras.



 
 
 

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