Decreto nº 47.338: Prefeitura do Rio define horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais
O Decreto Rio nº 47.338, de 5 de abril de 2020 estabelece, durante a vigência do estado de emergência da pandemia do Coronavírus-Covid-19, os seguintes horários para o funcionamento de estabelecimentos autorizados:
- para estabelecimentos exclusiva ou predominantemente comerciais, início após nove horas
- para os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais, início antes das seis horas.
O novo decreto crescenta dispositivos ao Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.