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Circular 028/20 - 13/04/2020 Prefeitura do Rio define horários de funcionamento.

Decreto nº 47.338: Prefeitura do Rio define horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais


O Decreto Rio nº 47.338, de 5 de abril de 2020 estabelece, durante a vigência do estado de emergência da pandemia do Coronavírus-Covid-19, os seguintes horários para o funcionamento de estabelecimentos autorizados:

- para estabelecimentos exclusiva ou predominantemente comerciais, início após nove horas

- para os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais, início antes das seis horas.

O novo decreto crescenta dispositivos ao Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

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