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Circular 037/20 - 13/05/20 -NOTA CARIOCA - Alteração das Normas

PORTARIA 272 F/SUBTF/CIS, DE 8-5-2020 (DO-MRJ DE 11-5-2020)

NOTA CARIOCA - Alteração das Normas - Município do Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre regras para cancelamento e substituição da Nota Carioca Este Ato altera a Portaria 207 F/SUBTF/CIS, DE 3-7-2012, para dispor sobre os prazos de cancelamento e substituição da Nota Carioca.

O CORDENADOR DA COORDENADORIA DO ISS E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, RESOLVE: Art. 1.º O art. 3.º da Portaria F/SUBTF/CIS n.º 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O cancelamento da Nota Carioca deverá ser solicitado pelo emitente no respectivo sistema e será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo de cento e oitenta dias. I - Revogado; II - Revogado. (...).” (NR) Art. 2.º O art. 9.º da Portaria F/SUBTF/CIS n.º 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9.º A substituição da Nota Carioca deverá ser solicitada pelo emitente no sistema da Nota Carioca e será autorizada automaticamente quando solicitada dentro do prazo de cento e oitenta dias. I - Revogado; II - Revogado. (...).” (NR) Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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