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Circular 041/20 - 27/05/20 CADASTRO OBRIGATÓRIO DE EMPRESAS NO TJRJ

Em complemento a circular 025/16 em anexo segue novo aviso.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2020

ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

BOLETIM Nº 86

id: 3511367

AVISO TJ nº 43/ 2020

Avisa aos representantes das pessoas jurídicas acerca da necessidade de cadastramento no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas a fim de possibilitar a citação e a intimação eletrônica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO

TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) instituiu, no artigo 246, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade de cadastro de empresas ou entidades nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ n. 102/ 2016, que “Disciplina a implantação do Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (SISTCADPJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”;

CONSIDERANDO que a interpretação sistêmica do art. 246, §§ 1º e 2º, com o art. 1.051 do CPC;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do CPC;

CONSIDERANDO que a previsão do Código de Processo Civil no sentido de obrigar as empresas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, segue a linha estabelecida na Lei nº. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, enunciando os artigos 2º, 5º, 6º e 18.

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO que a medida que até então se mostrou mais eficaz para minimizar a disseminação do vírus é a restrição de circulação e aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO a existência de número significativo de pessoas jurídicas que ainda não se encontram cadastradas no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo administrativo nº. 2020-0625025.

AVISA aos representantes das pessoas jurídicas ainda não cadastradas no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas que deverão efetuar o aludido cadastramento, no prazo de 15(quinze) dias da publicação deste Aviso, salientando que, decorrido o prazo, as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, para realizarem o peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, deverão atualizar e/ou realizar o credenciamento prévio,

nos termos do art. 2º da Lei nº. 11.419/06, que terá como dado obrigatório o cadastro no sistema SISTCADPJ, para efeito de recebimento de citações e intimações.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

041-ANEXO
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