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Circular 034/20 - 24/04/2020 Postergado prazo de pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS)

  • Foto do escritor: Ampla Auditores
    Ampla Auditores
  • 25 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Em complemento às circulares 030/19 e 005/20 segue.

Foi publicado, nesta quarta-feira (15), o Decreto Rio n. 47374, que posterga o prazo de pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, de 30 de abril para 30 de junho de 2020.

Em março, o CRCRJ havia reivindicado esta demanda em ofício conjunto com o Sindilojas e demais entidades. Importante destacar que o adiamento não implica em prorrogação do prazo de requerimento do licenciamento sanitário, que se mantém até o último dia útil do mês de abril.

"Lamentamos que não houve este adiamento, tendo em vista que neste momento os profissionais da contabilidade estão com diversas atividades voltadas para o assessoramento dos clientes e o requerimento acaba sendo uma dificuldade, inclusive devido ao sistema da Vigilância Sanitária Municipal", afirma o Presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

O decreto, já em vigor, informa ainda que o requerimento ensejará, automaticamente, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DARM-RIO, com vencimento para o dia 30 de junho de 2020.

E delibera que os estabelecimentos o que fizerem até o último dia útil do mês de abril não poderão ser objeto de autuação por falta de licenciamento sanitário até a data de 30 de junho de 2020.

 
 
 

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