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Publicadas novas regras para pagamento do IPTU e da TCL no município do Rio de Janeiro

Publicadas novas regras para pagamento do IPTU e da TCL - Lei Municipal n. 6.740 de 08 de maio de 2020 e decretos: 47419, 47421 e 47422 do município do Rio de Janeiro.

O saldo de IPTU e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) do exercício de 2020 com cotas vencidas ou a vencer poderão ser pagos sem multa e com 20% de desconto mediante pagamento único integral até 05/06/2020.

As cotas ainda em aberto em julho de 2020 poderão ser pagas sem multas em até 5 parcelas mensais, de agosto a dezembro, respeitado o valor mínimo de R$50 e os prazos para requerimento.

Requerimento:

Através do portal Carioca Digital (carioca.rio) até 04/06/2020 para pagamento único integral e até 30/08/2020 no caso de parcelamento, para pagamento da primeira parcela

Através de correio eletrônico para endereço constante no site www.rio.rj.gov.br/web/smf até 29/05/2020 para pagamento único ou 21/08/2020 no caso de parcelamento.

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